Perícias


Os exames de investigação biológica de paternidade permitem saber se existe uma relação biológica entre duas pessoas.
RECOLHA DE ADN:
– É realizada nas nossas instalações.
– A colheita é simples e indolor.
– A recolha é realizada através de colheita de sangue (picada no dedo).
– A recolha é realizada através de colheita de saliva (zaragatoa).
QUEM PODE REQUERER:
– Os Tribunais.
– Os particulares:
Com legitimidade para o pedido:
. Pelo pai legalmente reconhecido.
– Pela mãe.
. Pelo presumível pai.
. Pelo filho/a, se for maior de idade.
. Pelo representante legal da criança menor.
. Por quem exerce o poder paternal.
COMO PODE REQUERER:
– Se o pedido é feito pelo tribunal:
O tribunal envia para o nosso centro médico-legal o despacho a requer o respectivo exame e identifica os intervenientes. De imediato o centro médico-legal responde com a marcação do dia e hora para a respectiva recolha.
– Se o pedido é feito pelo particular:
Este tem que preencher o formulário.
Este formulário pode ser enviado por:
– Email.
– Correio.
– Entregue em mão nas nossas instalações.
Após análise do pedido e se estiver em condições legais de prosseguir, o centro médico-legal marca dia e hora com os intervenientes para a respectiva colheita de sangue e saliva.
OS NOSSOS RELATÓRIOS
São executados de forma independente e imparcial, são claros, pormenorizados, deixando resposta o mais exato possível às interrogações da entidade requisitante.
Os nossos Peritos estão disponíveis para:
– deslocação aos tribunais.
– responder os esclarecimentos.
O resultado do exame de paternidade é estritamente confidencial e só entregue ao requerente.